Artigo: Marxismo e Direitos Individuais.

Marxismo e direitos individuais.
Edgard Leite
Publicado em Política Democrática, no.29/2011 

Jacques Bidet -um dos grandes teóricos do marxismo contemporâneo- afirmou, recentemente, que “um tema ainda mais radical que o da democracia emergiu na agenda marxista: o tema do direito em geral”. Com isso, provavelmente, exteriorizou a existência de uma angústia ampla, que atravessou toda ação política de esquerda no século XX e transbordou para o XXI. Aquela relativa ao lugar que o direito ocupa nas considerações sobre a construção de uma ordem social mais equânime, ou justa. O desprezo pelo tema do direito, notadamente o individual, teve implicações graves sobre o desenvolvimento da política de esquerda, principalmente sobre o entendimento da natureza dos mecanismos de legitimidade do Estado e na formulação de utopias sociais e existenciais.
Isso de certa forma é compreensível, tanto pela pouca relevância que o próprio Marx atribuía às realidades individuais diante do universo de motivações coletivas, quanto, principalmente, pelo pouco amadurecimento do direito individual na fase formadora do pensamento político marxista. Isso é muito claro no período anterior à primeira guerra mundial, cujo ambiente jurídico liberal desconsiderava a potencialidade privada em diversos níveis e graus. Por exemplo, como bem anotou Hobsbawn, era inexistente então o consenso, hoje absoluto, em torno do sufrágio universal. Tal desconsideração era ainda mais grave, naquela época, em sociedades que guardavam forte presença religiosa na vida civil. As religiões históricas, de fato, normalmente operavam contra o indivíduo, suas paixões e natureza, desconsiderando sua autonomia e vontade. A demanda iluminista em prol da emergência do indivíduo enfrentou inicialmente, como se sabe, as antigas concepções religiosas e foi, assim, revolucionária.
Uma realidade conservadora era particularmente grave na Rússia, onde inexistiram as experiências históricas do Renascimento ou da Reforma, permitindo uma longa manutenção de formas arcaicas ou medievais de entendimento do ser. E onde Iluminismo houve, mas foi autocraticamente equacionado. Tal ambiente acabou introduzindo, de forma natural, um marcante traço anti-individualista no marxismo-leninismo e no estalinismo, que embora sendo fenômenos russos, e portanto entranhados de valores culturais eslavos, com toda sua história de limitações e isolamento, acabaram se tornando sistemas políticos dominantes na esquerda mundial do século XX, espalhando-se por outras culturas e reforçando discursos anti-individualistas em outros lugares ou se baseando neles para encontrar sua pertinência interna e adequação.
O desastre que tal inclinação ideológica causou na União Soviética é conhecido e muito estudado. A Constituição soviética de 1936 reconheceu os direitos individuais, mas submeteu-os aos “interesses da classe operária”. Estes entendidos como instância à qual as inclinações particulares deveriam, portanto, necessariamente ceder. O problema é que tais “interesses”, eram, acima de tudo, interpretações mais ou menos reais, mais ou menos fictícias, decorrentes de uma mais ou menos científica, ou mais ou menos ideológica, concepção do sentido da história. Sabemos hoje que nada há de mais complexo do que a teoria marxista das classes sociais e que as causas e objetivos dos setores sociais são, fundamentalmente, mutáveis. Isso serviu, basicamente, portanto, para o esmagamento da oposição e da discordância, para o impedimento do exercício ou para a negação dos direitos.
André Tosel, em seu estudo sobre Lukács e a “Escola de Budapeste” entendeu que esse ataque foi movido pelo Estado contra “o pluralismo étnico, político e cultural, bem como contra suas regras e procedimentos”. Tal pluralismo e regras são o mais precioso e revolucionário legado do liberalismo. Fundamento de toda proposta inovadora possível no mundo contemporâneo. E que enfrentou batalhas violentas no seu desenvolvimento. Assim, parece que, ao lado da luta pelos direitos dos trabalhadores, luta que emergiu com o próprio liberalismo, e foi corretamente dimensionada por Marx e os pensadores revolucionários do século XIX, a esquerda tendeu, do ponto de vista do direito individual, à concepções pré-liberais e claramente anti-iluministas. Reacionárias, de fato.
É claro que na primeira metade do século XX, as democracias liberais representativas não reconheciam certos direitos no indivíduo. O do voto, por exemplo, como vimos, era limitado. Mas ao longo do século XX elas avançaram na direção desse reconhecimento, inclusive para buscar sua pertinência legitimadora. Simultaneamente, o dogma do coletivismo leninista ou estalinista, anti-individualista, continuava instalado e se fortalecia- principalmente em sociedades nas quais o socialismo servia para uma resistência aos modelos transformadores trazidos pelo liberalismo. Essa realidade permitiu desdobramentos muito diferentes, no Ocidente e no bloco socialista, da crise geral decorrente da luta pelos direitos que dominou as sociedades industrializadas na década 60, 70 e 80 do século passado. Aqui, entre nós, conduziu a uma nova legitimidade do sistema capitalista e ao triunfo do discurso bicentenário dos direitos humanos. Lá ao colapso da legitimidade do sistema.
André Tosel recordou a tese de que o “A supressão do mercado coincidiu com a supressão da sociedade civil em favor do Estado”. O paradoxo foi, portanto, destruidor. Negar o indivíduo era negar a sociedade civil e a dinâmica criadora da sociedade. Para os observadores posteriores ao colapso do regime, como Francis Fukuyama, o modelo soviético nada mais foi do que uma forma de eliminação de um sistema anacrônico- que terminou por introduzir os russos na modernidade capitalista. Istvan Mészaros, de forma diferente, também alertou para essa dimensão capitalista do sistema soviético. Se assim o foi, de qualquer forma, parece claro que a concepção de direito individual foi ali virtualmente esfacelada, com efeitos devastadores sobre o próprio capitalismo pós-soviético, cujo ponto importante da agenda política, portanto, é a conquista desses mesmos direitos individuais.
Não parece que o tema venha sendo livremente tratado nos círculos marxistas, cuja tendência ao dogmatismo e sectarismo se aprofundaram após o fim do “socialismo real”. A permanente sombra de Lenin continua influindo a visão do presente. Mesmo considerando a derrota histórica do seu modelo- e não apenas nessa dimensão. Essa insistência patética parece inútil, pois o discurso autocrático do leninismo não engendra movimento numa sociedade aberta e na qual os benefícios da ampliação dos direitos individuais são evidentes à sua própria maneira, isto é, propiciam maior harmonia interior, ou satisfação, e a sensação de uma agradável liberdade pessoal.
Os marxismos, pois são hoje vários, continuam tendendo às soluções anti-pluralistas, identificando o universo do direito liberal com o capitalismo. Pode ser que a liberdade seja para muitos uma deformidade ilusória, ancorada como está no fetichismo da mercadoria. Mas isso na verdade oculta os seus pressupostos históricos, que estão ancorados em conquistas revolucionárias e no conhecimento da realidade. Estão por trás, inclusive, de qualquer reclamação coletiva sobre expropriações econômicas em sociedade. Os direitos sociais dos trabalhadores fundam-se também na experiência individual da expropriação e no movimento de tomar para si a potência ou riqueza subtraída pela autoridade.
Com razão tal polêmica é cautelosa, pois ela parece pôr em cheque o holismo, a perspectiva totalizadora que é própria do pensamento político marxista, fundado na discussão dos grandes fenômenos, conceitualmente expressos. Assim, por exemplo, todos os marxistas se voltam contra os “marxistas analíticos”, os pensadores reunidos em torno do “Grupo Setembro” (que surgiu a partir do trabalho de Gerald Cohen, “A Teoria da História de Karl Marx, uma defesa”, em 1978). Os “marxistas analíticos” tendem a considerar, como sintetizou Christopher Betram, que “todas as práticas sociais e instituições são em princípio explicáveis em termos do comportamento de indivíduos” estruturando suas digressões a partir do “individualismo metodológico”.
Esse interessante extremo expressa a perplexidade que a derrota do “socialismo real” trouxe ao pensamento marxista, principalmente porque o mote dessa derrocada deu-se em torno do triunfo das perspectivas individualistas do direito liberal. É natural que na complexidade teórica das categorias supra-individuais e na impossibilidade de transformar tal ou qual interpretação em realidade política, que não seja autocrática, se inclinem os pensadores a dar toda importância ao indivíduo, cuja grandeza é fenômeno político sempre redivivo nos últimos dois séculos e que metaforiza, teoricamente, a pluralidade da experiência humana.
O problema dos direitos, portanto, é um tema importante da agenda da esquerda contemporânea, sem o qual é impossível fundar uma plataforma política conseqüente, que não seja conservadora e contrária ao mesmo processo emancipador que tem seu início no alvorecer do capitalismo. Ele introduz problemas de teoria econômica de difícil solução para os marxismos, como o papel do mercado numa ordem social mais igualitária. Coloca em evidência a questão da liberdade individual e seus efeitos sobre a produção de conhecimento e qualquer possível movimento de transformação da sociedade em uma coisa melhor. De certo que o fracasso da experiência socialista do século XX não pode conduzir a outro caminho que não o da releitura cuidadosa da dialética dessa relação entre macro e micro, entre as grandes categorias de análise e a emergência da potência individual, entre as pretensões do planejamento total e a anarquia do mercado e seus interesses menores.
Para que isso ocorra é necessário, provavelmente, ir além do leninismo e situá-lo corretamente como um pensamento datado, histórica e culturalmente, e nada operativo hoje. É preciso transcender igualmente o universo formativo do marxismo clássico e aquilo que ali traduz outros momentos da história já esfacelados pela realidade do presente (futuro imprevisível para Marx e cujos elementos centrais já estavam em sua época, mas que ele, naturalmente, não podia perceber- isso também ocorre, é claro, no nosso presente com relação ao que virá. “Tudo merece perecer” é um morte hegeliano, herdado pelo marxismo e que reflete uma realidade histórica e da vida).
O tema do “direito em geral” é tema do marxismo hoje porque o direito individual é uma conquista histórica sem precedentes das sociedades ocidentais. A força dessa conquista, baseada em demandas milenares, é pilar para a retomada, pelas sociedades, de uma autonomia política historicamente expropriada pelos Estados e seus sistemas de poder. Esse caráter revolucionário do liberalismo não pode ser negado e sua incorporação a toda plataforma política transformadora pode ser considerada como necessária, talvez, para uma redefinição das plataformas e objetivos políticos do marxismo. Ou, pelo menos, para que as proposições políticas de esquerda deixem de ser realizadas em uma ou outra forma de autocracia ou tirania – e possam responder, assim, às mais íntimas demandas humanas de reconhecimento, realização e liberdade.
Bibliografia:
BERTRAND, Christopher: “Analytical Marxism” in BIDET, Jacques(ed): Critical Companion to Classic Marxism. Leiden, Brill, 2008
BIDET, Jacques(ed): Critical Companion to Classic Marxism. Leiden, Brill, 2008.

COHEN, Gerald A.: Karl Marx's Theory of History: a Defence. Princeton, Princeton, 1978.

FUKUYAMA, Francis: The End of History and the Last ManNew York, Free Press, 1992.

MÉSZÁROS, István: Para Além do Capital. São Paulo, Boitempo, 2002.

ROEMER, John: Analytical Marxism: Studies in Marxism and Social Theory. Cambridge, Cambridge, 1999.

TOSEL, André: “The Late Lukács and the Budapest School” in BIDET, Jacques(ed): Critical Companion to Classic Marxism. Leiden, Brill, 2008

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